Irregularidades eleitorais possuem canais distintos para denúncia |
Propaganda eleitoral liberada a partir de 16 de agosto
Propaganda eleitoral é aquela que visa à captação de votos facultada aos partidos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. Ela busca, por meios publicitários permitidos na legislação, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o currículo das candidatas e dos candidatos, suas propostas e suas mensagens, no período denominado de campanha eleitoral.
A partir de 16 de agosto, começa o período para propaganda eleitoral geral em 2024 nas ruas.
Propaganda nas ruas
É aquela realizada para divulgar os currículos e as propostas das candidatas e dos candidatos. É caracterizada por:
utilização de bandeiras;
uso de adesivos;
distribuição de santinhos;
uso de alto-falantes;
realização de carreatas e comícios; entre outros.
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