logo RCN
Pleito 2024

Propaganda eleitoral liberada a partir de 16 de agosto


Propaganda eleitoral é aquela que visa à captação de votos facultada aos partidos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. Ela busca, por meios publicitários permitidos na legislação, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o currículo das candidatas e dos candidatos, suas propostas e suas mensagens, no período denominado de campanha eleitoral.

A partir de 16 de agosto, começa o período para propaganda eleitoral geral em 2024 nas ruas. 

Propaganda nas ruas

É aquela realizada para divulgar os currículos e as propostas das candidatas e dos candidatos. É caracterizada por:

utilização de bandeiras;
uso de adesivos;
distribuição de santinhos;
uso de alto-falantes;
realização de carreatas e comícios; entre outros.

Alesc sedia etapa estadual de debates sobre o novo Plano Nacional de Educação Anterior

Alesc sedia etapa estadual de debates sobre o novo Plano Nacional de Educação

TCE/SC determina anulação de pregão eletrônico para aquisição de kits escolares no valor de R$ 18 milhões Próximo

TCE/SC determina anulação de pregão eletrônico para aquisição de kits escolares no valor de R$ 18 milhões

Deixe seu comentário