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MOVIMENTAÇÕES

Receita aperta fiscalização sobre transação financeira


            A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025. A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.

            Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

            Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

            Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco. 

As novas regras geram imposto?

            A mudança não implica, porém, qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão. "Tudo isso é para evitar evasão fiscal. A Receita vai abrir mais processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentação suspeita, e eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando", explica Priscila Carmona Maya, advogada da área tributária e head de planejamento patrimonial do escritório Bichara Advogados.

            Além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas de a partir de 75% do valor devido, alerta Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV. "E, se a Receita considerar que houve a intenção de fraudar a lei tributária, ele também pode responder criminalmente, e essa multa pode dobrar ou triplicar", completa.

            Em casos de trabalhadores CLT que fazem "bicos" para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado "rendimento de outras fontes". "O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação", explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem. Outra situação comum e que pode acender um alerta da fiscalização é o empréstimo do cartão de crédito para familiares e amigos, acrescenta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

            Conforme o órgão, as alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro.

            É uma "medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", diz a Receita.

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