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RELATÓRIO

MPSC divulga panorama dos Conselhos Tutelares de Santa Catarina em 2023


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou o Panorama da Estrutura e do Funcionamento dos Conselhos Tutelares de Santa Catarina 2023. O documento, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE), avaliou 308 órgãos e coletou dados entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024. Ao todo, o estado tem 310 Conselhos Tutelares (CTs). Entretanto, como o relatório é referente ao ano de 2023, dois órgãos criados e que iniciaram suas atividades em janeiro deste ano não foram avaliados. As informações apresentadas no relatório estão disponíveis às Promotorias de Justiça para a adoção de medidas, quando necessárias.  

O relatório, que aborda 13 tópicos, tem o intuito de subsidiar a construção de estratégias para ampliar a atuação dos CTs e contribuir para a melhoria da qualidade do seu atendimento na garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Santa Catarina. O questionário aplicado foi elaborado a partir das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O documento é uma continuidade do trabalho que resultou nos relatórios de 2020 e de 2022 e tem, também, o objetivo de acompanhar a situação dos CTs catarinenses ao longo dos anos. 

De acordo com o Coordenador do CIJE, Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, "esse acompanhamento traz um retrato, com informações remetidas pelos próprios colegiados dos Conselhos Tutelares ao Ministério Público, que nos municiam a atuar em prol da melhoria do atendimento feito às crianças, aos adolescentes e suas famílias. Auxiliam o gestor público, igualmente, como também órgãos como os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente a pensar a política pública local, promover medidas de valorização a estrutura e atuação dos conselheiros tutelares e dos Conselhos Tutelares, que são órgãos que devem atuar na defesa direta dos direitos daquele público e que também deve requerer melhorias dos demais serviços que os atendem em cada município prefeito e aos demais órgãos de controle".  

O primeiro tópico abordado pelo panorama é a quantidade de órgãos no estado. Para isso, o documento baseia-se no ECA, que prevê no mínimo um CT em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, e na Resolução n. 231/2022 do Conanda, que determina a proporção mínima de um CT para cada cem mil habitantes.  

No estado catarinense, todos os municípios possuem pelo menos um CT e as cidades com maior número populacional têm mais órgãos: Joinville tem cinco; Florianópolis, quatro; Blumenau, três; Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Palhoça e São José, dois. Entretanto, de acordo com a normativa do Conanda, Joinville (616.317 habitantes) e Florianópolis (537.211 habitantes) ainda não têm a quantidade adequada de Conselhos Tutelares. As cidades têm cinco e quatro órgãos, sendo que deveriam ter seis e cinco, respectivamente.  

Também foram avaliadas as sedes do CT, localização, espaço físico, instalações, ferramentas, equipamentos, vinculação administrativa, participação em espaços intersetoriais, e o envio de relatórios trimestrais aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público catarinense e às Varas da Infância e Juventude. A periodicidade de reuniões de colegiado também foram tópicos de análise. Além disso, foram verificadas questões relativas à carga horária, remuneração,  grau de escolaridade, política de qualificação, quantidade de membros e existência de uma equipe de apoio para suporte administrativo e técnico.   

Em 2023, 72% dos CTs catarinenses cumpriam o artigo 132 do ECA, que é taxativo em relação à quantidade de cinco membros por órgão. No ano passado, 20% possuíam quatro membros, 6% contavam com três membros e 2%, menos de três. Isso representa uma queda em comparação aos dados de 2020, que indicavam a porcentagem de 91% dos órgãos com cinco membros titulares, 8% com menos de cinco e 1% com mais de cinco membros.   

O documento também fornece informações sobre o número de CTs que utilizam o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA-CT). A ferramenta é importante para a sistematização de demandas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes e seu uso é obrigatório de acordo com a Resolução n. 231/2022 do Conanda. Houve uma elevação expressiva na porcentagem de órgãos que utilizam o SIPIA-CT, comparando-se 2020 com 2023. Há quatro anos, apenas 39% dos CTs faziam uso do sistema, enquanto no ano passado esse valor subiu para 64%.    

Dados no portal do MPSC   

A partir desta segunda-feira (15/07), os dados do Panorama da Estrutura e do Funcionamento dos Conselhos Tutelares de Santa Catarina 2023 bem como dos relatórios anteriores, do ano de 2022 e 2020, estão disponíveis no Painel de Dados do Conselho Tutelar, no site do MPSC. Para acessar os dados completos basta clicar no link acima.   

Plano Geral de Atuação do MPSC  

O panorama foi validado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional do Conselho Tutelar em Santa Catarina (GTICT/SC) e faz parte do programa Qualifica-CT. O tema "Conselhos Tutelares: capacitação, integração com rede de fortalecimento" foi eleito como uma das prioridades institucionais do Plano Geral de Atuação do MPSC para o biênio 2024/2025.  

O GTICT/SC é formado pelo CIJE, pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina, pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente e pela Associação Catarinense dos Conselhos Tutelares.  

Qualifica-CT  

O programa Qualifica-CT objetiva qualificar os Conselhos Tutelares para uma atuação resolutiva, preventiva e pautada nos princípios e nas normativas que regem o Direito da Criança e do Adolescente, em especial a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções editadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 


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