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Eleição de diretores de escolas estaduais agora com mais votos da comunidade
O governador Jorginho Mello (PL) publicou decreto que mudou a fórmula de escolha de diretores das escolas da rede estadual de ensino. A medida, segundo o governo, atende uma demanda de dezenas de comunidades escolares pelo Estado. O decreto é o 273 de 12 de setembro de 2023. Entre os destaques está o limite a reeleição, exigência de mais votos da comunidade escolar e a colocação de um plano de gestão dos diretores.
O texto saiu há pouco mais de uma semana e muitas escolas terão que promover eleições até o fim do ano. Uma das principais mudanças é o limite de reeleição que será similar ao do processo eleitoral tradicional. O diretor terá direito a uma eleição e uma reeleição. Quem já está em reeleição, não poderá concorrer novamente.
Outra mudança é o quantitativo de votos, o que exigirá dos diretores mais votos para conseguir ganhar. Antes era declarado vencedor o candidato que tivesse maior número de votos válidos apurados, não sendo computados os votos em branco e nulos. A nova regra passa a exigir 50% +1 (maioria) dos votos em três segmentos diferentes: profissionais da educação, responsáveis legais dos estudantes e estudantes.
Se não houver maioria dos votos da comunidade, a escolha será uma indicação da Secretaria de Estado da Educação. O órgão também indicará um diretor em caso de vacância do cargo.
O que não muda é a exigência da apresentação de um Plano de Gestão Escolar, que terá a colocação das metas para a administração da escola. Haverá um prazo para defesa do plano diante da comunidade escolar num processo de 'campanha eleitoral'. A tendência é que todas as escolas estaduais afetadas pela medida passem por um processo de eleição até o fim do ano. Só poderão concorrer ao cargo de diretor servidores efetivos do magistério que tenham carga horária de 40 horas e que não sofreram no exercício da função pública penalidade disciplinar nos últimos 8 anos que antecedem à inscrição no processo de escolha.
Datas
A votação será realizada no dia 3 de dezembro de 2023. As urnas de votação deverão ficar abertas das 8h às 17h. A votação ocorrerá presencialmente na Unidade Escolar, por meio eletrônico. Nas Unidades Escolares onde não seja possível realizar a votação por meio eletrônico, esta ocorrerá por meio impresso. A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar organizará toda a logística do dia de votação, a partir de orientação advinda da Comissão Regional de Gestão Escolar. Toda pessoa com direito a voto deverá assinar lista de presença. Intercorrências no dia da votação deverão ser registradas em ata pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, que imediatamente reportará a situação à Comissão Regional de Gestão Escolar para as devidas tratativas, quando couber.
Cronograma
O processo de seleção de PGE será realizado em conformidade com este edital e o Decreto Estadual N°273/2023, considerando o cumprimento do cronograma e das etapas a seguir:
3/11/2023 a 6/11/2023 - Período de Inscrição com entrega dos Planos de Gestão;
6/11 a 10/11/2023 - Validação da inscrição do proponente pela Comissão Regional de Gestão Escolar;
13/11/2023 - Publicação no site da SED dos planos inscritos;
13/11 e 14/11/2023 - Interposição de recursos;
16 e 17/11/2023 - Análise de recursos;
Até 20/11/2023 - Resposta dos recursos interpostos;
21/11/2023 - Publicação, no site da SED, da lista definitiva dos planos homologados;
Novembro/dezembro - Organização do processo eleitoral pela comissão eleitoral;
29/11 a 1/12/2023 - Defesa pública do PGE perante a comunidade escolar;
Das 8h às 17h de 3/12/2023 - Votação para escolha do PGE;
3/12/2023 – Após às 17h Apuração e divulgação dos resultados;
4 a 5/12/2023 – Encaminhamento da ata com o resultado da votação pelas Comissões Eleitorais das Unidades Escolares para a Comissão Regional de Gestão Escolar por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e);
4 a 5/12/2023 - Interposição de recurso, junto à Comissão Regional de Gestão Escolar, ao resultado da escolha do PGE.
6/12/2023 - Divulgação de resposta ao recurso interposto;
7/12/2023 - Envio para a Comissão Estadual de Gestão Escolar do relatório dos proponentes escolhidos;
8/12/2023 - Divulgação no site da SED do relatório dos proponentes escolhidos;
Até 12/12/2023 - Encaminhamento dos processos de designação de função gratificada de Diretor de unidade escolar dos proponentes escolhidos;
Janeiro/2024 - Inicio do exercício da função de diretor de Unidade Escolar, conforme Decreto Estadual
273/2023.

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