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Prazo de filiação termina dia 4 de abril

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral está mantida a data-limite de 4 de abril para filiação a um partido político com vistas às Eleições 2020. A decisão foi mantida por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente TSE, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 - artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, "é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado", uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.


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