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Entenda como fica o peso do ICMS sobre leite após votação de deputados na Alesc

    A polêmica das alterações em cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais de ICMS para alguns setores da economia, ganhou mais um capítulo na sessão desta terça-feira (19) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) com a manutenção, por 19 votos a favor e 13 contrários, do veto parcial do governo do Estado ao Projeto de Lei 449/2021. Eram necessários 21 votos contrários para a rejeição da matéria.

    Com a decisão desta terça-feira, ficam mantidas, temporariamente, as alíquotas atuais de 17% para o leite longa vida e 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados em bares e restaurantes, além do fim do crédito presumido do imposto aos fabricantes catarinenses na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

    Alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) também acabaram vetados.

    Na próxima terça-feira (26), os deputados devem votar, em plenário, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo no último dia 11. O projeto, que está na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, é fruto de um entendimento parcial entre o governo, a Alesc e os setores afetados pelos vetos mantidos pelos parlamentares e atende parte das reivindicações das categorias atingidas pelos vetos.

    O projeto prevê reduzir as alíquotas de ICMS do leite de 17% para 7% e dos alimentos vendidos por bares e restaurantes de 7% para 3,2%, e concederá benefício fiscal, na forma de crédito presumido, aos estabelecimentos fabricantes do Estado até o dia 31 de dezembro de 2023. Nas bebidas classificadas como quentes (vinhos, espumantes e destilados), a alíquota não muda.

Muita discussão entre os deputados

    Prevista para entrar na pauta da sessão de ontem, a votação foi antecipada segundo o presidente da Alesc, Moacir Sopelsa (MDB), em acordo com alguns líderes de partidos.

    Antes da votação, houve um extenso debate entre os deputados aliados do governo e a oposição. "Ao votar esse veto, estamos abrindo caminho para que o leite volte para a cesta básica, reduzindo o ICMS da alimentação em bares e restaurantes", disse o líder do governo, José Milton Scheffer (PP). "Se derrubássemos o veto, o alimento ia pagar mais imposto que as bebidas alcoólicas", completou o deputado Fabiano da Luz (PT).

    As opiniões dos aliados do governo foram rebatidas por integrantes da oposição. "O que está acontecendo é um retrocesso. Estamos passivamente aceitando um aumento de impostos em um setor", rebateu o deputado Bruno Souza (Novo).

    Para Ivan Naatz (PL), "a Assembleia está voltando atrás na proposta de ajudar os setores. Se mantivermos o veto, vamos nos transformar num puxadinho do governo, o que é muito triste".

Abrasel lamenta manutenção do veto

    A Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de Santa Catarina se manifestou sobre a votação. Segundo a entidade, os deputados estaduais fizeram com que o catarinense continue sendo o brasileiro que paga a mais alta carga de ICMS na refeição fora do lar e no consumo de vinhos, espumantes e destilados.

    A entidade classificou os deputados que votaram pela manutenção do veto como "incoerentes", pois desfizeram a votação unânime de dezembro passado, que equiparava a taxação à paga pelos paranaenses.

    "No Estado vizinho é de 3,2%, enquanto nós, catarinenses, pagamos 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados. Tudo apesar de o governo estadual bater recordes de arrecadação, optando por utilizar este dinheiro para aumento de cargos, salários e benefícios".

Mudanças na cesta básica

    No projeto, o governo também propõe a prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS para as mercadorias da cesta básica, de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 7%.

    O prazo para concessão do benefício está previsto para findar em 30 de junho de 2022, e o governo propõe a prorrogação do referido prazo para 31 de dezembro de 2023.

    Porém, o Executivo observa que a partir de 1º de janeiro de 2024 iniciarão os efeitos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal na qual fixou a tese de que a alíquota de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de telecomunicações deve ser aquela aplicada às operações em geral. As alíquotas sobre estas operações e prestações em Santa Catarina sofrerão redução de 25% para 17%.

    O governo entende que em decorrência da decisão em razão da expressiva perda de arrecadação pelo Estado a partir de 2014 estimada em R$ 1,5 bilhão por ano, a concessão de benefícios fiscais para além do exercício de 2023, e a manutenção dos atuais benefícios, torna-se mais delicada e complexa, exigindo estudo criterioso por parte da Secretaria da Fazenda, durante este ano e o que se segue.

    "Por este motivo, prudencialmente, se propõe a prorrogação do atual benefício da cesta básica, e para os demais constantes neste Projeto de Lei, para 31 de dezembro de 2023, dando margem razoável para eventual realocação dos benefícios fiscais até esta data", pontuou o governo.

Fonte: ND Mais

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