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Comércio segue medidas de proteção

Conforme portaria nº346 de 22 de maio de 2020, fica autorizado a prova de calçados, acessórios e bijuterias nas lojas de Santa Catarina, seguindo medidas de proteção. Agora, para a prova de calçados, deve-se utilizar um plástico filme no calçado. O mesmo deve ser trocado e higienizado após o cliente experimentá-lo. Já para a prova de acessórios e bijuterias, os produtos devem ser devidamente limpos após contato com o consumidor. É ressaltamos ainda que não é permitida a prova de vestimentas como roupas. 


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