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REURB

Mais de 30 mil habitações foram regularizadas pela Reurb em Santa Catarina

Os ofícios de registros de imóveis catarinenses já regularizaram mais de 30 mil unidades habitacionais no Estado por meio da Reurb - Regularização Fundiária Urbana. Os números, contabilizados desde a sanção da lei em 2017, mostram que 30.851 habitações foram regularizadas em Santa Catarina, o que corresponde a 4,7% do total do país. Analisando o número de processos, o desempenho catarinense é ainda melhor: 12,90% do total brasileiro.

A Reurb foi estabelecida pela Lei n. 13.456/17 como conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. “O índice de irregularidades fundiárias em Santa Catarina é um dos menores do país. E, mesmo nesta condição, Santa Catarina tem um dos melhores índices de regularização, o que demostra uma grande dedicação ao tema”, avalia o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otávio Margarida.

Mesmo com os resultados positivos, há um entendimento que também é necessário um maior estímulo à sociedade. Por isso, está sendo construída uma proposta para a realização da Caravana da Regularização Fundiária, reunidos os atores que podem contribuir para que esses números sejam ainda melhores. A ideia é percorrer oito macrorregiões do Estado, promovendo eventos com representantes do CORI (Colégio Registral Imobiliário), registradores de imóveis, FECAM, Crea-SC e Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O processo de regularização tem dois atores principais _ os municípios e os cartórios de registro de imóveis. A Prefeitura é responsável pelo processo, identificando os ambientes que podem ser classificados como núcleos urbanos informais consolidados, indicando os moradores e as melhorias estruturais, urbanísticas e ambientais possíveis. O registrador faz a qualificação jurídica de toda documentação e o registro da regularização fundiária. Então é criado o documento de titularidade para cada um dos moradores, ou seja, a certidão do registro imobiliário.

O prazo para a regularização depende do processo encaminhado pelo Município. Os cartórios têm prazos fixados em lei. São 20 dias para análise jurídica e formalização do parecer e mais 60 dias para o ato do registro. “Mas temos casos em que todo o procedimento foi executado em 40 dias, desde a chegada no cartório, até a finalização dos serviços”, comenta o presidente da Anoreg/SC.

Para Otávio Margarida, quem mais ganha com a Reurb é a sociedade. “Entre os aspectos positivos podemos destacar a segurança jurídica e dignidade aos beneficiados. Há ainda ganhos urbanísticos para as cidades, com localidades mais ordenadas, e também ganhos tributários, porque depois que receber o título de propriedade, a pessoa pode vender o imóvel e fazer a transferência legal do bem, gerando recolhimento de imposto”, assinala.​


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