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Refis está disponível para maravilhenses regularizem débitos municipais
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Neste ano, o Município de Maravilha instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – aprovado pela Lei 207/206. Este programa tem como objetivo diminuir a inadimplência fiscal e promover a justiça e a eficiência na arrecadação pública.
O Refis é voltado à regularização dos créditos tributários e não tributários, de forma que apoia os cidadãos e as empresas locais na regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 – como IPTU, ISS e taxas municipais – estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, e mesmo aqueles que já estão em cobrança judicial. Além disso, os munícipes que já tem um parcelamento anterior em andamento também podem ser beneficiados.
Para aderir, basta comparecer ao Departamento de Tributação, localizado no Centro Administrativo Municipal, onde será realizado o termo de adesão e emitida a guia de pagamento. O contribuinte pode pagar à vista ou de forma parcelada. Para garantir o benefício de isenção total dos juros e da multa, o pagamento deve ser feito até o dia 18 de dezembro de 2026.
Para os munícipes que optarem pelo pagamento parcelado, é necessário se atentar para manter os pagamentos em dia. O atraso de três parcelas, seguidas ou não, cancela automaticamente o parcelamento, ou seja, a pessoa perde o benefício e terá os juros e multas cobrados sobre o saldo. Além disso, as dívidas não quitadas nos prazos do Refis podem ser levadas a protesto.
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