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Saque-aniversário do FGTS: calendário de 2026 já está disponível

  • © Marcello Casal Jr/Agência Brasil -

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

O valor pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. Confira as datas:


  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Como sacar

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com login pela conta Gov.br. Basta acessar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária e aguardar o depósito. Também há a opção de saque presencial.

Valores

O valor liberado varia conforme o saldo total do FGTS, seguindo uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional fixa.

Demissão e regras

Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa tem direito apenas à multa rescisória de 40%. Já quem permanece no saque-rescisão pode sacar o saldo integral do FGTS. A mudança entre as modalidades só entra em vigor após dois anos de carência.

Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou ainda uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamentos realizados em duas etapas.


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