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Projeto de lei quer limitar atuação de influenciadores sem formação acadêmica em temas técnicos
Influenciadores digitais que não possuam formação acadêmica, certificação técnica ou habilitação profissional compatível poderão ter a atuação limitada na internet. A restrição está prevista no Projeto de Lei nº 5990/2025, apresentado pelo deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO), que tramita no Congresso Nacional.
A proposta busca regulamentar a produção de conteúdos digitais relacionados a temas que exigem conhecimento técnico específico, com o objetivo de combater a disseminação de informações imprecisas ou potencialmente prejudiciais ao público.
Pelo texto do projeto, influenciadores sem qualificação adequada ficam proibidos de divulgar orientações, recomendações ou informações sobre assuntos considerados sensíveis. Entre os temas listados estão medicamentos, terapias e procedimentos médicos, bebidas alcoólicas, tabaco e derivados, defensivos agrícolas, apostas e jogos de azar, além de serviços e produtos bancários e financeiros.
A vedação também se estende à participação desses criadores de conteúdo em campanhas publicitárias relacionadas a essas áreas, caso não atendam aos requisitos técnicos estabelecidos pela proposta.
Segundo a justificativa do parlamentar, a medida visa proteger consumidores e usuários de conteúdos digitais contra práticas que possam representar riscos à saúde, à segurança ou ao patrimônio.
O projeto também estabelece regras específicas para conteúdos patrocinados. Mesmo influenciadores habilitados deverão informar de forma clara e visível que a publicação tem caráter publicitário, identificar o patrocinador e incluir alertas objetivos sobre os riscos associados ao produto ou serviço divulgado.
Em caso de descumprimento, o PL prevê sanções progressivas, que vão desde advertência com prazo para adequação até multa diária de até R$ 50 mil. Em situações mais graves ou de reincidência, poderá haver a suspensão temporária da conta do influenciador por até 90 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

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