Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes |
STJ define limites para uso das redes sociais por prefeitos em ações de publicidade
Decisão reforça que comunicação oficial deve ter caráter institucional e não pode ser usada para autopromoção de gestores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos parâmetros sobre o uso das redes sociais por gestores públicos. Em julgamento do Recurso Especial nº 2.175.480/SP, referente ao ex-prefeito de São Paulo, os ministros decidiram que a publicidade custeada com recursos públicos deve respeitar a Constituição, podendo informar, educar e orientar, mas jamais servir de ferramenta de autopromoção pessoal.
A decisão, tomada em fevereiro de 2025, baseia-se no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a inclusão de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal em atos oficiais. O entendimento também encontra respaldo na Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que considera ilegal o uso da publicidade pública para enaltecer gestores.
O caso que motivou o julgamento
O recurso analisado pelo STJ discutia a divulgação de campanhas municipais em perfis pessoais do então prefeito, mesmo tendo sido produzidas com verba pública. O material oficial foi replicado em contas privadas, o que levantou questionamentos sobre os limites entre prestação de contas e autopromoção. Para os ministros, a prática pode configurar ato de improbidade administrativa, já que representa uso indevido da comunicação institucional.
O que não pode e o que é permitido
Com o entendimento firmado, prefeitos ficam proibidos de:
- publicar em perfis pessoais peças publicitárias oficiais;
- utilizar linguagem que os coloque como protagonistas das ações;
- inserir nome, foto ou símbolos pessoais em campanhas;
- usar servidores ou estrutura da prefeitura para conteúdos pessoais;
- gastar mais em publicidade do que na execução da obra ou programa divulgado.
Por outro lado, são consideradas práticas seguras:
- utilizar canais oficiais da prefeitura para informar sobre serviços e obras;
- divulgar dados de utilidade pública, como prazos e contatos;
- prestar contas em linguagem acessível, sem exaltação pessoal;
- compartilhar links ou notas oficiais em perfis pessoais, sem reaproveitar artes institucionais;
- manter proporcionalidade entre gastos de publicidade e execução de políticas públicas.
Exemplos práticos
Um caso inadequado seria a postagem, em perfil pessoal, de vídeo oficial com a frase: “Minha gestão asfaltou 50 km de ruas”. Já um exemplo adequado é a prefeitura divulgar, em sua página oficial, informações sobre o programa de recape, enquanto o prefeito compartilha apenas o link da nota institucional.
O recado da Justiça
A decisão passa a servir de referência para prefeitos de todo o país. Para o STJ, a comunicação pública deve sempre ser institucional, com foco no interesse coletivo. Redes sociais pessoais, reforçam os ministros, não são extensão do gabinete.
A mensagem da Corte é direta: gestores devem comunicar-se com a população, mas de forma impessoal e transparente. O objetivo é garantir que a publicidade pública seja um instrumento de cidadania, e não de promoção política.
Deixe seu comentário