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Governo limita antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro
A partir de 1º de novembro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS enfrentarão novas restrições para antecipar o benefício nos bancos. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
As mudanças visam evitar abusos nas operações de crédito e reduzir o endividamento dos trabalhadores, além de garantir que o dinheiro do FGTS beneficie diretamente o trabalhador e não o sistema financeiro.
Entre as principais alterações estão:
Limite de valor: empréstimos entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas em 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas no mesmo intervalo.
Frequência: apenas uma operação de antecipação por ano será permitida.
Carência: será necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar o crédito.
Até então, não havia restrições quanto ao valor, número de parcelas ou prazo. Segundo o Conselho Curador do FGTS, 26% dos trabalhadores antecipavam o saque no mesmo dia da adesão, com valor médio de R$ 1,3 mil por operação e até oito antecipações por contrato.
O ministro Luiz Marinho destacou que a revisão busca proteger os trabalhadores do superendividamento e preservar o papel do FGTS como fundo de investimento social, voltado a áreas como habitação, saneamento e infraestrutura.
Marinho também criticou o uso indevido dos recursos:
“Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, afirmou, em referência a aplicativos de apostas online.
De acordo com o governo, a mudança deve redirecionar R$ 86 bilhões até 2030, mantendo os valores nas mãos dos trabalhadores.
Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, 70% já anteciparam valores, movimentando entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões desde 2020.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite o resgate anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Quem adere à modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Fonte: Agência Brasil
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